Com orgulho o Sindestetic RJ informa essa grande conquista para os Esteticistas profissionais liberais e Empregadores:
No dia 13/11/2015 o projeto de lei 283/2015 foi assinado, se tornando lei nº 7.103/2015, resolvendo as dificuldades da categoria quanto a atuação profissional, não sendo mais necessário a responsabilidade técnica de um médico, para o exercício das atividades inerentes a categoria, com a utilização dos recursos de trabalho citados na CBO nº 3221.
Como conseguimos isso? Entenda aqui:
Durante alguns anos os profissionais da área, principalmente os que atuam no município do Rio de Janeiro, tiveram que abdicar de suas atividades profissionais, de seus sonhos e de todos os seus esforços físicos e financeiros, devido à lei estadual de nº 3.576/2001, que gerou o decreto municipal nº 23.915/2004.
A lei estadual em seu Art. 3º dizia que “somente poderão funcionar em território fluminense as clínicas e unidades de tratamento estético, que tenham um médico como responsável técnico.”
E o decreto municipal no Art. 10º § 1º que “os procedimentos ou atividades de podologia, limpeza de pele, drenagem linfática, estimulação russa e bronzeamento artificial poderão ser executados por outros profissionais, sob orientação, prescrição e supervisão médica.”
Um sindicato tem por função zelar pelos interesses da categoria que representa, e assim que o registro no Ministério do Trabalho e Emprego foi concedido no inicio de 2014, iniciamos o trabalho para modificar a lei estadual, buscando na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, ajuda para sanar este grave problema.
Em 2014 recebemos apoio do Deputado Felipe Peixoto, hoje Secretário de Saúde do Estado, e em 2015 a continuidade deste trabalho ganhou mais força através dos Deputados Paulo Ramos e Jorge Picciani que apresentaram o PL 283/2015 com o seguinte texto no Art. 3º § 3º:
“Nos casos de estabelecimentos que desempenhem somente atividades relacionadas na tabela contida no MTE/CBO nº 3221-30, realizadas por esteticistas, profissão reconhecida pela Lei Nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, não haverá necessidade de permanência de médico ou médico responsável.”
Este projeto foi votado e aprovado na ALERJ no dia 21/10/2015, faltando à sanção do governador para que virasse lei.
Para agilizar o processo solicitamos que os profissionais enviassem mensagens ao Governador Luiz Fernando Pezão, e ao Secretário de Saúde do Estado, Felipe Peixoto e a Deputada Soraya Santos para que também intercedessem junto ao governador pela aprovação do projeto.
No dia 13/11/2015 o projeto foi assinado, se tornando lei nº 7.103/2015.
Quando o Sindicato dos Empregadores e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado do Rio de Janeiro–Sindestetic RJ foi fundado, tivemos um sonho, o sonho de lutar para que a profissão se tornasse uma atividade organizada e que fosse reconhecida e respeitada como uma atividade importante para o bem-estar da sociedade.
Esse sonho, essa vontade de fazer com que o ofício que escolhemos alcance esses objetivos, tem superado cada dificuldade que encontramos no caminho, e essa conquista nos enche de força para buscarmos outras metas!
Obrigada a todos que apoiaram e participaram desta vitória para a categoria no Estado do Rio de Janeiro e vamos seguir juntos, fortes e determinados rumo às novas conquistas!!!
Atenciosamente,
Rosaline Kelly Gomes
Presidente Sindestetic RJ